Nos últimos anos, o
Direito à Educação tem sido amplamente discutido em todos os países. A
preocupação em garantir aos seres humanos seus direitos fundamentais está
presente no Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, “Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a
obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e liberdades
do homem”. O Estado deve zelar e garanti-los, além do acesso à Educação de
qualidade a todos os cidadãos a fim de torná-los críticos e cientes das
cobranças e promoção da democracia.
O pacto internacional
sobre os direitos econômicos, sociais e culturais institucionalizado pela
Organização das Nações Unidas – ONU – propõe que o Estado reconheça os direitos
e os deveres individuais e coletivos e os faça cumprir já que estão reconhecidos
neste pacto.
A declaração dos
direitos da criança assegura: “(...) a criança, em
decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados
especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento”.
Por isso, ainda de acordo com a declaração, é responsabilidade do Estado, reconhecer
que os menores devem ter uma infância feliz e que possam gozar todos os seus
direitos, tudo isso mediante legislações específicas instituídas por 10
princípios fundamentais.
Dentre
esses princípios, podem-se ressaltar três de extrema urgência no cumprimento
quando se trada de educação, visto que atualmente, as escolas têm grandes
dificuldades em controlar o acesso e permanência dos estudantes no ambiente
escolar. São eles os princípios 5º, 6º e 7º.
O princípio 5º trata da criança incapacitada
física, mental ou socialmente e que a elas serão proporcionados o tratamento e
a educação especial exigidos, além de cuidados por sua condição específica.
Sabemos que nosso sistema educacional é deficiente, as salas de recurso são precárias
com poucos professores e materiais, dificultam o atendimento, além da falta de
psicólogos e orientadores educacionais para o auxílio dos professores, sem
falar na pouca qualificação profissional de muitos docentes em lidar com esses
alunos.
O 6º
princípio trata do pleno desenvolvimento harmonioso de sua personalidade sob a
responsabilidade dos pais em ambiente de afeto, com segurança moral e material
e salvo em circunstâncias excepcionais, a criança será retirada da mãe. Essa é
outra situação difícil, principalmente em regiões carentes, como no Recanto das
Emas por exemplo.
Este é um dos locais que apresentam baixo
índice de desenvolvimento humano no Distrito Federal, as dificuldades
familiares são inúmeras, a desestrutura também está presente em muitos lares,
pais e mães usuários de drogas, bandidos, alcoólatras presidiários aumentam as
estatísticas das crianças e adolescentes que muitas vezes evadem antes mesmo da
conclusão do Ensino Fundamental. Obviamente que não é uma realidade total da
cidade, representa algumas características da vida de grande parte dos estudantes.
Por fim, um
dos mais importantes princípios, quem dirá o mais importante quando se trata de
Educação, o 7º princípio diz:
“A criança terá
direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau
primário. (...) Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua
cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades,
desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de
responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade”.
Sendo esse
texto o norte para que um gestor escolar reflita incansavelmente acerca de sua
postura dentro de uma escola, diante dos professores e da comunidade escolar.
Deve avaliar corretamente se as atitudes por ele tomadas vão ao encontro dos
anseios de todos, inclusive dos pais, que ao levarem seus filhos à escola
acreditam que ali será o berço para um futuro melhor e vitorioso do seu bem
mais precioso.
Referências
Nações Unidas Declaração do Milénio.
Cimeira do Milénio, Nova Iorque 6-8 de Setembro, 2000.Disponível em:
Pacto Internacional sobre os Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: <http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/pacto1.pdf>
Declaração dos Direitos da Criança.
Disponível em:
<http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/direitosdacrianca.pdf
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