Fundamentos do Direito à Educação

Nos últimos anos, o Direito à Educação tem sido amplamente discutido em todos os países. A preocupação em garantir aos seres humanos seus direitos fundamentais está presente no Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e liberdades do homem”. O Estado deve zelar e garanti-los, além do acesso à Educação de qualidade a todos os cidadãos a fim de torná-los críticos e cientes das cobranças e promoção da democracia.
O pacto internacional sobre os direitos econômicos, sociais e culturais institucionalizado pela Organização das Nações Unidas – ONU – propõe que o Estado reconheça os direitos e os deveres individuais e coletivos e os faça cumprir já que estão reconhecidos neste pacto.
A declaração dos direitos da criança assegura: “(...) a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento”. Por isso, ainda de acordo com a declaração, é responsabilidade do Estado, reconhecer que os menores devem ter uma infância feliz e que possam gozar todos os seus direitos, tudo isso mediante legislações específicas instituídas por 10 princípios fundamentais.
Dentre esses princípios, podem-se ressaltar três de extrema urgência no cumprimento quando se trada de educação, visto que atualmente, as escolas têm grandes dificuldades em controlar o acesso e permanência dos estudantes no ambiente escolar. São eles os princípios 5º, 6º e 7º.
 O princípio 5º trata da criança incapacitada física, mental ou socialmente e que a elas serão proporcionados o tratamento e a educação especial exigidos, além de cuidados por sua condição específica. Sabemos que nosso sistema educacional é deficiente, as salas de recurso são precárias com poucos professores e materiais, dificultam o atendimento, além da falta de psicólogos e orientadores educacionais para o auxílio dos professores, sem falar na pouca qualificação profissional de muitos docentes em lidar com esses alunos.
O 6º princípio trata do pleno desenvolvimento harmonioso de sua personalidade sob a responsabilidade dos pais em ambiente de afeto, com segurança moral e material e salvo em circunstâncias excepcionais, a criança será retirada da mãe. Essa é outra situação difícil, principalmente em regiões carentes, como no Recanto das Emas por exemplo.
 Este é um dos locais que apresentam baixo índice de desenvolvimento humano no Distrito Federal, as dificuldades familiares são inúmeras, a desestrutura também está presente em muitos lares, pais e mães usuários de drogas, bandidos, alcoólatras presidiários aumentam as estatísticas das crianças e adolescentes que muitas vezes evadem antes mesmo da conclusão do Ensino Fundamental. Obviamente que não é uma realidade total da cidade, representa algumas características da vida de grande parte dos estudantes.
Por fim, um dos mais importantes princípios, quem dirá o mais importante quando se trata de Educação, o 7º princípio diz:

“A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. (...) Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade”.

Sendo esse texto o norte para que um gestor escolar reflita incansavelmente acerca de sua postura dentro de uma escola, diante dos professores e da comunidade escolar. Deve avaliar corretamente se as atitudes por ele tomadas vão ao encontro dos anseios de todos, inclusive dos pais, que ao levarem seus filhos à escola acreditam que ali será o berço para um futuro melhor e vitorioso do seu bem mais precioso.

Referências
Nações Unidas Declaração do Milénio. Cimeira do Milénio, Nova Iorque 6-8 de Setembro, 2000.Disponível em:
Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: <http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/pacto1.pdf>
Declaração dos Direitos da Criança. Disponível em:
<http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/direitosdacrianca.pdf

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