O direito à educação, atualmente, é discutido
amplamente entre os teóricos das diversas áreas afins. É consenso entre eles
que a atuação do gestor educacional deve reconhecer e garantir esse direito a
todos os cidadãos e segundo Jamil Cury, “o papel do gestor é o de assumir e
liderar a efetivação desse direito no âmbito de suas atribuições”.
Após a leitura de seu texto, apreende-se que dentre
as diversas funções atribuídas ao gestor, estão entre elas, uma das principais
que é buscar o melhor caminho produtivo, por meio do diálogo esgotando todos os
recursos sempre que houver indicadores de irregularidades na escola.
Para isso o
artigo 14 da L.D.B. LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – é
fundamental, pois trata da gestão democrática, e o ambiente escolar não se faz
sem o exercício pleno da democracia, já que esta é a forma participativa e
dialogal da comunidade e gestores a fim de que todos sejam ativos e
compromissados. “A escola por ser um bem público, deve oferecer o ensino como
bem público”, ou seja, não se deve atribuir valores comerciais de uma empresa
em suas relações, a escola não é um comércio.
A partir dessa premissa, entende-se que a
viabilização do direito à educação no Brasil, deve partir do princípio de que o
saber sistemático é importante herança de nossa cultura, assim, o indivíduo
torna-se cognitivamente capaz dentro dos processos formais de educação e
sistematizados na escola. Daí a importância de outro valor que é o direito à
igualdade.
Um gestor deve primar por democracia, soluções de
irregularidades e manter a igualdade de condições para que se efetive a
formação básica comum além de fomentar a pluralidade de ideias e concepções
pedagógicas. É importante ainda liderar os docentes na tarefa coletiva de
criação do Projeto Político Pedagógico – P.P.P. – a fim de que o princípio
constitucional de garantia do ensino de qualidade se mantenha e seja alcançado.
A qualidade da educação é um ponto que permeia as
angústias dos gestores educacionais. O grande questionamento é como incitar a
busca por melhores padrões científicos de conteúdos acumulados e transmitidos,
outro ponto é reconhecê-la como uma forma de responsabilidade face aos desafios
da sociedade contemporânea. Para isso, deve-se exigir que a qualidade da
educação seja um conjunto de conhecimentos e habilidades que possibilitem a
todos a comunicação dentro da sociedade. Deve ser uma meta a ser atingida por
seu caráter cumulativo de conhecimento e por busca de novos caminhos.
Dois aspectos merecem destaque dentro da atuação da
gestão escolar, são eles o acesso e a permanência dos indivíduos na escola.
Segundo a L.D.B. em seu artigo 5º estabelece que os gestores devam colaborar
para que esses direitos sejam respeitados.
Para isso, devem recensear a população em idade
escolar, fazer chamada pública, zelar junto aos pais ou responsáveis pela
frequência à escola, informar-lhes sobre a frequência e o rendimento dos alunos
e em caso de estudantes faltosos, notificar o Conselho Tutelar e o
representante do Ministério Público a relação de alunos que excederam 50% do
percentual de faltas permitido que é de 75%.
O outro direito a ser garantido pelo gestor é a
permanência desses alunos na escola. Isso ocorre por meio de critérios
intrínsecos e extrínsecos que são importantes na educação, um exemplo de
critério intrínseco é o financiamento da educação. Os gestores devem conhecer
elementos da dinâmica do Fundef, ou quando da aprovação do Fundeb, pois além de
serem guardiães legais desses fundos, devem saber geri-los já que as escolas
têm autonomia financeira.
Como critério extrínseco, temos o artigo 4º da LDB
que trata do atendimento ao estudante do ensino fundamental público por meio de
programas de transporte, material didático-escolar, alimentação, transporte e
assistência à saúde, além de prevenir maus tratos como está explícito no art.
54 do E.C.A. – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desse modo, a finalidade da escola é a prioridade no
aprendizado do aluno como direito social de cidadania e de conhecimento que é
indispensável para todos. O Estado com seus agentes devem se intencionar a essa
finalidade prioritária e têm o dever de garantir a qualidade educacional aos
educandos.
Para isso, é imprescindível a participação dos
gestores e da comunidade escolar por meio da Gestão Democrática, pois ela
expressa o anseio dos indivíduos por um crescimento enquanto cidadãos e
caracteriza a gestão como sendo uma administração concreta. Assim, a educação
escolar deve ser instrumento de promoção das igualdades sociais garantindo o
acesso e permanência dos estudantes na escola.
Referências:
CURY, C.R.J. O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do gestor educacional
na escola
Disponível em: < http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/jamilcury.pdf